quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O Adiantamento Salarial


Nada existe na legislação em vigor que obrigue o empregador a conceder adiantamento a seus empregados.

Normalmente e por força de convenção coletiva as empresas concedem a seus empregados 40% de seus salários base.

O adiantamento também não tem dia nem prazo fixado. Cada empresa que use este procedimento pode fazê-lo em data que achar conveniente.

A empresa também poderá deixar de fazer o adiantamento no momento que desejar. Logicamente que na prática, a empresa emitiria aviso antecipado de 2 ou 3 meses. Já presenciei casos de funcionários que foram impedidos de receber adiantamento salarial devido ao alto valor de descontos em folha, onde o mesmo ficava com salário líquido negativo. Isto ocorria devido à descontos de planos de saúde, vale mercado, vale farmácia, faltas e outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário